Associação Musical Meninos do Vez
Vozes Meninos do Vez

Regulamento Interno
Associação Musical Meninos do Vez
Capítulo 1º
Disposições Gerais
A Associação Musical Meninos do Vez é uma associação sem fins lucrativos que iniciou a sua actividade no dia 14 de Fevereiro de 2013, em Arcos de Valdevez, fundada pelo professor Paulo Amadeu Marques Nunes, e por um grupo de pessoas que partilham um impulso comum de propiciar a meninos de Arcos de Valdevez, uma espaço alternativo à aprendizagem musical.
A associação é composta por dois núcleos, sendo eles o Coro Infantil Vozes Meninos do Vez e a Orquestra Meninos do Vez.
Um dos objectivos da associação é promover actividades ligadas á música tais como: o canto e a aprendizagem instrumental, criando também condições necessárias a que os jovens tenham oportunidade de demonstrar o seu talento e potencial em concertos, intercâmbios, entre outras atividades e iniciativas.
Para além do propósito de dar a conhecer o seu trabalho aos arcuenses, os “núcleos” da associação têm como objetivo futuro mostrar o trabalho que desenvolvem, fora do concelho, endereçando a todo o publico o convite a visitar o que de bom Arcos de Valdevez pode oferecer.
Subjacentes a todas as atividades musicais desenvolvidas pela associação, estão pareceres vinculativos relativos a toda a dinâmica musical e pedagógica desenvolvida pelo coordenador Paulo Marques.
Artigo 1. O Coro tem objectivos concretos de apresentar peças corais de natureza clássica, popular portuguesa e litúrgico – religiosas assim como peças originais, estando o seu reportório aberto a obras com outras características, mas que se revelem de qualidade e interesse de divulgação.
Artigo 2. O Coro está também vocacionado para actividades de intercâmbio com outros coros, no sentido de divulgar o trabalho a nível coral feito pelos Meninos do Vez, e aprender com os outros grupos corais, novos estilos musicais, novas formas de direcção e apresentação.
Artigo 3. Os ensaios regulares do Coro têm lugar na sala dois da Junta de Freguesia de S.Paio em Arcos de Valdevez, aos Sábados pelas 9 horas. Qualquer alteração do horário, ou do dia da semana, será previamente acordado pelos elementos do Coro em consonância com o Director Artístico.
Artigo 4. A Orquestra Meninos do Vez tem objectivos concretos apresentar em concertos, peças resultantes da aprendizagem realizada nas aulas instrumentais. O repertório será equilibrado em géneros musicais tentado sempre abordar a música portuguesa na sua diversidade.
Artigo 5. Os ensaios da Orquestra serão marcados pelo Director Artístico.
Capítulo 2º
Direitos dos Elementos do Coro
Artigo 6. Cantar em coro, com o apoio de base escrita sob a orientação de um Director Artístico.
Artigo 7. Conhecer o Regulamento Interno e participar na sua elaboração ou revisão.
Artigo 8. Apresentar sugestões ou criticas relativas ao modo de funcionamento ou a alterações do reportório do coro, de forma fundamentada.
Artigo 9. Participar na eleição ou escolha dos elementos do Grupo Coordenador Directivo e aceitar ser eleito ou escolhido para esse grupo, cumprindo com empenho as responsabilidades de que fica incumbido.
Artigo 10. Ter conhecimento de todas as actividades do grupo e participar nas mesmas, sendo informado de possíveis alterações dos horários dos ensaios, concertos, ou outras actividades.
Artigo 11. Ter uma pasta com as partituras ou dados escritos.
Artigo 12. Ter direito a um teste de admissão inicial para a integração no Coro.
Artigo 13. Salvo decisão expressa do Director Artístico, somente participará nas actuações do coro, o coralista, que tiver uma frequência superior a 90% dos ensaios.
Artigo 14. Ter um cartão de coralista onde conste o nome, foto, número de sócio da Associação Musical Meninos do Vez.
Artigo 15. O coralista pode deixar de pertencer ao coro, apresentando uma justificação por escrito ao Grupo Coordenador Directivo.
Capítulo 3º
Deveres dos elementos do coro
Artigo 16. Ser sócio da Associação Musical Meninos do Vez.
Artigo 17. Ser assíduo, pontual e responsável.
Artigo 18. Fazer-se acompanhar do material indispensável às actividades.
Artigo 19. Respeitar e cumprir as instruções do Director Artístico.
Artigo 20. Fazer silêncio e manter a concentração necessária durante os ensaios e actuações.
Artigo 21. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Artigo 22.Exercer com dedicação os cargos para que tenha sido eleito.
Artigo 23. Participar no Plano de Actividades e colaborar sempre que necessário com o Grupo Coordenador.
Artigo 24. Justificar as faltas perante qualquer elemento do Grupo Coordenador.
Artigo 25. Avisar de possíveis alterações que surgirem referentes aos seus dados biográficos, telefone, telemóvel ou e-mail.
Artigo 26. Disponibilizar-se como solista ou instrumentista, se para isso for solicitado, aquando de actividades do coro, ou paralelas a estas.
Artigo 27. Cuidar do traje do coro e da apresentação nos espectáculos.
Artigo 28. Visitar o Site na Internet apresentando sugestões, e contribuindo para a sua divulgação.
Artigo 29. Em caso de desistência, entregar o material que lhe está confiado pela Associação Musical Meninos do Vez.
Capítulo 4º
O Reportório
Artigo 30. O princípio orientador da escolha de todos os temas é sempre o da qualidade. Qualidade essa, que deverá ter em conta uma diversidade de estilos.
Artigo 31. Será dada preferência a temas de natureza clássica, popular portuguesa e do âmbito litúrgico – religioso, assim como peças originais. Serão também considerados temas: oriundos de países onde se fala a Língua Portuguesa, da música medieval, da música negra como Espirituais ou Gospel, da música germânica de expressão inglesa e alemã e da música latina de expressão francesa, italiana ou castelhana.
Artigo 32. A língua em que o tema foi composto pelo autor, não deverá ser nunca impeditiva da execução do mesmo pelo grupo coral, desde que seja garantido o rigor da pronúncia e a compreensão do texto.
Artigo 33. A diversidade do reportório deverá adaptar-se também a um Plano de Actividades que terá em conta as festividades anuais como o Natal ou a Semana Santa, outras festas de natureza litúrgica como baptizados, casamentos ou funerais, e festas populares.
Artigo 34. Caberá ao Director Artístico a decisão sobre a escolha dos temas a ensaiar ou executar em concertos.
Capítulo 5º
Disciplina
Artigo 35. Todos os coralistas estão sujeitos a sanções disciplinares quando cometam alguma das seguintes infracções:
- Quando promovam o descrédito da colectividade, pública ou particularmente.
- Quando criem ou fomentem climas de indisciplina ou desorganização da colectividade.
Artigo 36. No caso de incumprimento dos deveres, os elementos do Coro estarão sujeitos ao regime disciplinar dos estatutos da AMMV.
Artigo 37. A falta de assiduidade não será tida como falta de disciplina, uma vez que se acredita no sentido de responsabilidade pessoal e cívica de cada coralista. Contudo, é dever dos elementos do Grupo Coordenador Directivo registar as presenças mensalmente, alertar os elementos mais faltosos e atender as suas justificações.
Capítulo 6º
Direitos do Director Artístico
Artigo 38. Ser aceite e respeitado pelos elementos do coro.
Artigo 39. Ter conhecimento do Regulamento Interno e de possíveis alterações.
Artigo 40. Ser informado previamente das novas propostas referidas no Plano de Actividades.
Artigo 41. Ter as chaves das portas de acesso à sala de ensaios e direito ao seu uso.
Artigo 42. Advertir o elemento do coro que manifeste conduta inadequada.
Artigo 43. Direito a remuneração: salário ou gratificação.
Capítulo 7º
Deveres do Director Artístico
Artigo 44. Garantir a qualidade de execução das peças “a capella” ou com apoio instrumental.
Artigo 45. Sugerir temas para o reportório do coro de acordo com o Capítulo 4º deste Regulamento Interno.
Artigo 46. Ter conhecimento do mesmo e participar na sua elaboração ou revisão.
Artigo 47. Preparar um ensaio semanal e em caso de actuação um ensaio geral.
Artigo 48. Fazer um exame de admissão aos novos elementos que queiram pertencer ao coro, integrando-os segundo a voz nos naipes a que melhor se adequam, ou escolher solistas.
Artigo 49. Motivar o coro sempre que possível ou achar necessário, com a audição ou visualização de temas gravados por outros grupos em CD ou DVD para uma melhoria dos conhecimentos musicais e actuações do coro.
Artigo 50. Ser assíduo e pontual.
Artigo 51. Avisar antecipadamente um dos elementos do Grupo Coordenador quando não for possível realizar o ensaio.
Artigo 52. Acompanhar o coro nas suas actividades.
Capítulo 8º
Deveres dos elementos do Grupo Coordenador Directivo
Artigo 53. Participação nas reuniões da AMMV, sempre que forem convocados ou houver necessidade.
Artigo 54. Cumprirem e fazerem cumprir o Regulamento Interno.
Artigo 55. Terem sempre um meio de contactar o Director Artístico e a Direcção da AMMV ou seu representante.
Artigo 56. Avisar os elementos do coro quando não houver ensaio, ou hajam alterações importantes nas actividades.
Artigo 57. Actualizar o mais possível a lista biográfica dos coralistas.
Artigo 58. Actualizarem o Mapa de Presenças e avisarem os elementos mais faltosos tendo em conta as suas justificações.
Artigo 59. Tentar soluções para o traje e outros materiais de novos coralistas.
Artigo 60. Guardar e entregar à AMMV as verbas em dinheiro conseguidas nas actividades.
Artigo 61. Cuidarem da logística antes dos concertos.
Artigo 62. Actualizarem – ou fazer responsabilizar alguém para o efeito – os dados relativos ao coro na Internet.
Artigo 63. Actuarem sempre conjuntamente cumprindo o mandato até ao fim.
Capítulo 9º
Pagamento das mensalidades
Artigo 64. Todos os alunos que frequentam a formação musical administrada pela AMMV estão sujeitos ao pagamento de mensalidade ao Diretor Artístico referente às aulas por si lecionadas.
Artigo 65. O valor da mensalidade é indicado pelo Diretor Artístico no início de cada ano letivo.
Artigo 66. O pagamento das mensalidades é efetuado na primeira aula referente ao mês a que diz respeito.
Artigo 67. Todos os alunos da AMMV, devem ser portadores nas aulas, do cartão de sócio, sendo afixada neste uma vinheta atestando o pagamento das mensalidades.
Capítulo 10º
Normas complementares
Artigo 68. Em todas as atividades a decorrer em regime de aula não há lugar à assistência por parte de elementos não efetivos ao trabalho a ser realizado.
Artigo69. A frequência das atividades por parte de todos os elementos que compõem a AMMV, obriga o encarregado de educação a ser sócio, revertendo o valor da cota a favor do seguro do coralista ou músico ou outro elemento interno.
Artigo70. Todos os elementos que frequentam as atividades proporcionadas pela AMMV, encontram-se cobertos por um seguro que previne situações inesperadas.
Artigo 71. A interrupção das atividades desenvolvidas pela AMMV em formação, têm paralelismo com a atividade escolar regular.
Artigo 72. Todo o coralista ou músico tem direito, na data da entrada para a associação, ao traje definido para apresentação em concerto.
Artigo 73. Quando o traje entregue ao elemento do coro ou orquestra deixar de vestir confortavelmente, deve haver articulação do encarregado de educação com os elementos da associação responsáveis pela feitura do traje, no sentido de verificar em stock a existência de peças para substituição.
Artigo 74. Não havendo peças em stock que permitam a reposição do traje, será da responsabilidade do encarregado de educação a solução da questão.
Artigo 75. Os elementos que compõem o coro infantil só poderão permanecer no mesmo encontrando-se em faixa etária compreendida entre os seis e os onze anos de idade. Só por determinação do Diretor Artístico será admitida a entrada de elementos com idade inferior à determinada ou permanência com idade superior à determinada.
Todas as situações apresentadas que não compreendam o âmbito do presente regulamento, serão avaliadas pelo Grupo Coordenador Directivo e posteriormente regulamentadas.